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TSE forma maioria para manter decisão que suspende campanha de Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná Vitória Smarci/RPC O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para...

TSE forma maioria para manter decisão que suspende campanha de Deltan Dallagnol
TSE forma maioria para manter decisão que suspende campanha de Deltan Dallagnol (Foto: Reprodução)

Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná Vitória Smarci/RPC O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques foi publicada no sábado (19) e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte nesta segunda. O caso tramita sob sigiloso. A liminar é válida até que o TSE decida sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Em 2023, o próprio TSE o condenou em um caso de fraude à lei da Ficha Limpa e cassou o registro de candidatura de Dallagnol, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O placar da sessão foi de 5 a 2 para manter a liminar que proíbe Dallagnol de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também proíbe que ele use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados. Veja abaixo como votaram os ministros do TSE: A favor da suspensão da campanha: Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis; Contra a suspensão: André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Suspensão da campanha está em vigor A liminar que suspende a campanha de Deltan Dallagnol está em vigor desde a publicação, no sábado (19). O ministro Floriano de Azevedo Marques, que assina a decisão, justifica a necessidade de urgência na medida e aponta que a permanência da candidatura causa "danos irreversíveis" e pode acarretar "graves riscos ao processo eleitoral". Entre esses riscos, o ministro menciona: Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para "candidatura juridicamente natimorta", evidenciando o mau uso de recursos públicos; Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates; Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná. O ministro também pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE. A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026. Discussão sobre inelegibilidade de Dallagnol começou com condenação em 2023 Deltan Dallagnol estuda convite para assumir cargo remunerado no Podemos, confirma assessoria de ex-deputado Giuliano Gomes/ PR PRess A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal. ➡️ Relembre: Dallagnol se candidatou às eleições de 2022. Na época, o TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo. Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa. No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava. O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos. Cassação do mandato de Deltan Dallagnol Apesar da condenação, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer como senador pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE-PR decidiu que ele pode disputar as eleições deste ano. Os recursos dessa decisão agora devem ser julgados pelo TSE. O que diz Deltan Dallagnol Procurada pelo g1, a assessoria do candidato do Novo enviou uma nota O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida, interessada, na reclamação de Renan Calheiros contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do resort Tayayá, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a Daniel Vorcaro. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de Alexandre de Moraes. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como “o amigo do amigo do meu pai” e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo Sergio Cabral, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do PT. O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da JBS, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso Master mesmo diante das relações com Daniel Vorcaro. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio Dias Toffoli. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo Alexandre de Moraes, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a “preservação da Corte” diante de “eventuais especulações”, no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do PT e de Gleisi, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar. Não pôde sequer pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve. Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.