Empresário Jorge Bischoff fecha acordo para suspender processo em que é acusado de importunação sexual no Paraná
Empresário Jorge Bischoff é denunciado por suspeita de importunação sexual O empresário e designer de sapatos Jorge Bischoff fechou um acordo com o MinistÃ...
Empresário Jorge Bischoff é denunciado por suspeita de importunação sexual O empresário e designer de sapatos Jorge Bischoff fechou um acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender o processo em que é acusado de importunação sexual. Com isso, ele não vai a julgamento pelo crime, ao qual o Código Penal prevê pena de um a cinco anos de reclusão em caso de condenação. Bischoff foi acusado de assediar uma fisioterapeuta em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, em abril de 2024. A vÃtima relatou à Justiça que sofreu o crime após ser contratada para realizar um serviço de massoterapia no empresário em um hotel durante uma passagem dele para eventos na cidade. Segundo consta na denúncia, quando a profissional chegou ao quarto o empresário "estava somente de roupão, sem roupas Ãntimas, o que causou estranheza na vÃtima". "Após o inÃcio da massagem, o denunciado, a todo momento, falava palavras de cunho sexual, além de mostrar seu órgão genital em diversas oportunidades", aponta a denúncia. Logo após sair do local, a mulher relatou o caso a uma amiga. Ouça um dos áudios enviados por ela acima e relembre detalhes mais abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O g1 teve acesso ao termo da audiência que validou a suspensão condicional do processo por dois anos. Nele, consta que a proposta foi feita pela promotoria e aceita pelo réu. O texto prevê que, para o acordo se manter válido, Jorge Bischoff não pode frequentar bares, viajar ou ou se mudar sem autorização da Justiça e tem que pagar, a uma entidade assistencial a ser definida, uma prestação pecuniária de R$ 80 mil. Os advogados Renato Tauille e Mario Henrique Ody, que representam o empresário, alegam que "a aceitação da suspensão condicional do processo representa apenas o exercÃcio de um direito previsto em lei para o encerramento do processo, não significando admissão de culpa, confissão ou reconhecimento da acusação e não produz qualquer efeito de condenação". "Jorge nega de forma veemente a acusação e reafirma a sua inocência. A opção pelo benefÃcio processual foi adotada exclusivamente para evitar o prolongamento de um processo, sem qualquer alteração de sua posição quanto aos fatos", destacam os advogados. Jorge Bischoff tem uma marca de sapatos no próprio nome Divulgação Ao g1, o Ministério Público do Paraná disse que a suspensão condicional do processo é um benefÃcio previsto em lei e aplicável quando preenchidos os requisitos legais, cuja análise é realizada caso a caso. "No processo mencionado, o Ministério Público manifestou-se pela inaplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Já em relação à suspensão condicional do processo, verificou que o acusado preenchia os requisitos previstos na legislação, entre eles a primariedade, razão pela qual foi formulada a respectiva proposta, nos termos da lei", afirmou o MP-PR. O advogado Fernando Madureira, que representa a vÃtima, explica que em acordos como esse a vÃtima não é questionada se o aceita, mas que, para a mulher, o resultado representou o "reconhecimento institucional da gravidade dos fatos e demonstrou que comportamentos invasivos e de natureza sexual praticados sem consentimento não devem ser naturalizados, especialmente em ambientes profissionais nos quais existe uma relação de confiança e vulnerabilidade". "A vÃtima se sentiu acolhida e satisfeita com a resposta apresentada pelo sistema de Justiça, sobretudo porque o acusado passou a responder formalmente por sua conduta e ficou sujeito a condições legais que limitam seu comportamento e exigem o cumprimento de deveres perante o Judiciário". Madureira também acredita que o caso reforça a importância de que profissionais vÃtimas de importunação sexual procurem auxÃlio, preservem eventuais provas, comuniquem os fatos à s autoridades competentes e busquem orientação jurÃdica. "O silêncio, muitas vezes motivado por medo, constrangimento ou receio de exposição, pode contribuir para a repetição desse tipo de violência. Mais do que o desfecho processual, o resultado representou para a vÃtima a confirmação de que sua palavra foi ouvida e de que a violação sofrida recebeu uma resposta concreta do Estado". 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"Praticou atos libidinosos, com o objetivo de satisfazer sua própria lascÃvia, contra a vÃtima e contra a vontade dessa", alega, no documento. O caso foi investigado pela delegada da PolÃcia Civil Cláudia Kruger, que indiciou o empresário após receber a denúncia da vÃtima na Delegacia da Mulher de Ponta Grossa. Trecho da denúncia Reprodução O caso Segundo o boletim de ocorrência, o crime aconteceu em 10 de abril. À polÃcia, a profissional disse que chegou no quarto de Bischoff para realizar o serviço de massoterapia por volta das 16h. A fisioterapeuta afirmou, também, que assim que chegou o empresário ofereceu bebidas alcoólicas, mas ela negou. Em seguida, quando estava preparando os instrumentos de trabalho, ela disse que o empresário apareceu com o roupão aberto, sem roupas por baixo, mostrando as partes Ãntimas. "Depois, ele colocou uma cueca", disse a mulher à polÃcia. Quando começou a massagem, a vÃtima relatou que Bischoff a elogiava. "Ele puxou a cueca para o lado e disse que gostaria que eu massageasse a virilha dele", relatou. VÃdeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais notÃcias da região em g1 Campos Gerais e Sul Leia mais notÃcias da região em g1 Campos Gerais e Sul